Outros nomes: Detecção por PCR do DNA fetal para sexo fetal, Sexagem fetal, DNA fetal no sangue materno (APENAS SEXO DO BEBÊ)
Este exame não necessita de preparo.
I - Critérios de realização
No Fleury e na regional São Paulo, este exame é realizado somente com solicitação médica. Nas demais regionais a solicitação médica está dispensada.
O teste deve ser realizado somente com idade gestacional igual ou superior a oito semanas.
O teste não deve ser realizado em receptor de transplante de medula óssea.
O teste não deve ser realizado em pacientes submetidas infusão de linfócitos paternos ou imunização com linfócitos paternos.
O teste pode ser inconclusivo em gestações onde houve transferência de embriões.
Da mesma forma, nas gestações gemelares naturais e muito precoces, por vezes não detectadas ao US e onde ocorreu reabsorção de um embrião masculino também podem resultar em resultados inconclusivos.
Em gestações múltiplas, um resultado indicativo de sexo masculino sugere que pelo menos um dos fetos seja desse sexo. Já um resultado indicativo de sexo feminino sugere que todos os bebês sejam desse sexo.
O uso de medicamentos anticoagulantes como: enoxaparina (Clexane), heparina (Liquemine) e varfarina (Marevan), podem inibir a reação de PCR, interferindo no resultado do exame.
Atenção: resultado de exame não pode ser antecipado.
Este exame não necessita ser agendado.
Em até 4 dias úteis (incluindo sábados) às 22h