Outros nomes: DNA PARA PATERNIDADE, TESTE DE (ACAO JUDICIAL), DNA, ANALISE DO, PARA PATERNIDADE (ACAO JUDICIAL), PATERNIDADE POR DNA, TESTE DE (ACAO JUDICIAL), PATERNIDADE, DNA, TESTE (ACAO JUDICIAL), Teste de paternidade ação judicial , Paternidade, Teste por DNA, com ação judicial
NÃO VIOLAR OS LACRES DAS CAIXAS;
- Receber o material da enfermagem, não manusear e enviar a BMO.
- O lacre da caixa é rompido na área técnica onde o teste é realizado, após confirmação da sua integridade.
- Toda a documentação e as amostras biológicas são conferidas após a abertura do lacre. Se houver falta ou inadequação de qualquer material, é gerada uma manifestação.
- Após a conferência, as amostras são armazenadas na geladeira.
Estabilidade da amostra (sangue e swab oral):
Temperatura ambiente:10 dias
Refrigerada (2-8 ºC): 30 dias;
Congelada (-20 ºC): Não aceitável.
Critérios de rejeição: são consideradas inadequadas amostras hemolisadas, tubos fora de especificação e kits de coleta com lacre violado.
- Análise de STRs (short tandem repeats) por método de Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) e eletroforese capilar do produto amplificado com detecção por fluorescência em sequenciadores automáticos de DNA "ABI 3500 Genetic Analyzer". São analisados de 16 a 18 loci. Quando necessário, são empregados métodos adicionais e/ou ampliação do número de STRs para mais de 22.
- Análise dos resultados e cálculos utilizando-se banco de dados da população brasileira, por software específico.
- Relatório descritivo.
- Procedimentos e processamento técnico idêntico ao do exame "Paternidade, teste por DNA". Referir-se a este para comentários sobre o teste.
Para realizar este exame, favor entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente do Fleury, para obter as informações necessárias.
- O Ofício deve ser enviado por e-mail para [email protected]
- É recomendada a participação do núcleo completo: requerente, mãe do requerente e suposto pai.
- Em casos em que a participação da mãe não seja realmente possível, não há impedimento para a realização do teste, contudo, requerentes menores de 18 anos, cujo o suposto pai não seja o pai registral (declarado em certidão de nascimento ou documento de identificação), a responsável pelo menor que não participará do teste, deve estar ciente da realização do exame e autorizá-lo. Esta autorização pode ser realizada de próprio punho, informando que está autorizando a realização do exame no (a) filho (a), sem a sua presença, indicando quem acompanhará o menor, e deverá conter os dados pessoais (nome completo, estado civil, naturalidade, CPF, RG e endereço) da mãe, do (a) menor, do suposto pai e do responsável pelo menor durante o ato, assinatura da mãe com firma reconhecida e estar preenchida com data e local.
Nos casos em que o suposto pai tenha registrado o requerente, menor de 18 anos, em seu nome (pai registral), não é necessário a autorização e/ou a participação da mãe no teste. Neste caso a mãe não tem direito a cópia do laudo. Se a mãe for falecida, deve ser apresentado o atestado de óbito.
Todos os participantes do teste devem portar documentos com foto (preferencialmente originais). Na ausência dos mesmos, será aceito somente cópias legíveis e autenticadas em cartório.
Declaração de Nascido Vivo possui a validade de 90 dias
Caso a certidão de nascimento/óbito não esteja em língua portuguesa, a mesma deverá ser obrigatoriamente traduzida no consulado, sendo essa tradução necessariamente juramentada e apostilhada.
ATENÇÃO: - Não é possível a emissão de laudo em Inglês.