Manual de exames

Paternidade, Teste por DNA (ação judicial), sangue total

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Este exame precisa ser agendado

Processamento e adequação da amostra

NÃO VIOLAR OS LACRES DAS CAIXAS;
- Receber o material da enfermagem, não manusear e enviar a BMO.
- O lacre da caixa é rompido na área técnica onde o teste é realizado, após confirmação da sua integridade.
- Toda a documentação e as amostras biológicas são conferidas após a abertura do lacre. Se houver falta ou inadequação de qualquer material, é gerada uma manifestação.
- Após a conferência, as amostras são armazenadas na geladeira.

Estabilidade da amostra (sangue e swab oral):
Temperatura ambiente:10 dias
Refrigerada (2-8 ºC): 30 dias;
Congelada (-20 ºC): Não aceitável.

Critérios de rejeição: são consideradas inadequadas amostras hemolisadas, tubos fora de especificação e kits de coleta com lacre violado.

Método

- Análise de STRs (short tandem repeats) por método de Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) e eletroforese capilar do produto amplificado com detecção por fluorescência em sequenciadores automáticos de DNA "ABI 3500 Genetic Analyzer". São analisados de 16 a 18 loci. Quando necessário, são empregados métodos adicionais e/ou ampliação do número de STRs para mais de 22.
- Análise dos resultados e cálculos utilizando-se banco de dados da população brasileira, por software específico.

Valor de referência

- Relatório descritivo.

Interpretação e comentários

- Procedimentos e processamento técnico idêntico ao do exame "Paternidade, teste por DNA". Referir-se a este para comentários sobre o teste.

Orientações necessárias

Para realizar este exame, favor entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente do Fleury, para obter as informações necessárias.

- O Ofício deve ser enviado por e-mail para [email protected]

- É recomendada a participação do núcleo completo: requerente, mãe do requerente e suposto pai.

- Em casos em que a participação da mãe não seja realmente possível, não há impedimento para a realização do teste, contudo, requerentes menores de 18 anos, cujo o suposto pai não seja o pai registral (declarado em certidão de nascimento ou documento de identificação), a responsável pelo menor que não participará do teste, deve estar ciente da realização do exame e autorizá-lo. Esta autorização pode ser realizada de próprio punho, informando que está autorizando a realização do exame no (a) filho (a), sem a sua presença, indicando quem acompanhará o menor, e deverá conter os dados pessoais (nome completo, estado civil, naturalidade, CPF, RG e endereço) da mãe, do (a) menor, do suposto pai e do responsável pelo menor durante o ato, assinatura da mãe com firma reconhecida e estar preenchida com data e local.
Nos casos em que o suposto pai tenha registrado o requerente, menor de 18 anos, em seu nome (pai registral), não é necessário a autorização e/ou a participação da mãe no teste. Neste caso a mãe não tem direito a cópia do laudo. Se a mãe for falecida, deve ser apresentado o atestado de óbito.


Todos os participantes do teste devem portar documentos com foto (preferencialmente originais). Na ausência dos mesmos, será aceito somente cópias legíveis e autenticadas em cartório.

Declaração de Nascido Vivo possui a validade de 90 dias
Caso a certidão de nascimento/óbito não esteja em língua portuguesa, a mesma deverá ser obrigatoriamente traduzida no consulado, sendo essa tradução necessariamente juramentada e apostilhada.


ATENÇÃO: - Não é possível a emissão de laudo em Inglês.

Convênio e cobertura

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